Óbito 1ª via
A Certidão de Óbito e o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou do seu local de residência.
Perguntas frequentes
O registro civil de óbito e a primeira certidão respectiva são gratuitos. (Lei nº 9.534/97).
Art. 677. O registro do óbito será lavrado pelo oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição na qual houver ocorrido o falecimento ou no lugar de residência do falecido, em vista de atestado firmado por médico ou por 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Parágrafo único. Antes de proceder ao assento de óbito de criança com menos de 1 (um) ano de idade, o oficial de registro verificará se houve o registro de nascimento e, constatada sua ausência, será feito previamente. (CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARÁ)
Documentos do falecido – D.O (Declaração de Óbito) original entregue pelo hospital, RG e CPF ou outros documentos de identificação equivalente, certidão de casamento – se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a)
Documentos do declarante: RG e CPF ou outros documentos de identificação equivalente.
Art. 678. São legitimados a declarar o óbito:
I – os cônjuges, um em relação ao outro, assim como em relação aos seus filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V – na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. O declarante poderá fazer-se representar por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público. (CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARÁ)
O ideal é que o registro de óbito seja realizado em 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, ele pode ser realizado em até 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Art. 78 da Lei nº 6.015/73).